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INPIRPI 2.855NCL 35

A marca DROGARIA QTOPFARMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MG PRIME DROGARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DROGARIA QTOPFARMA (processo 930639553), depositado em 01/06/2023 por MG PRIME DROGARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGI…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DROGARIA QTOPFARMA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DROGARIAS TOP FARMA926661558

    NCL 35 · DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.868)

    Protege: Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assesso…

  • DROGARIAS TOP FARMA906393060

    NCL 35, 35 · DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.891)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925813982 (DROGARIAS TOP FARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926661558 (DROGARIAS TOP FARMA) e Processo 906393060 (DROGARIAS TOP FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DROGARIA QTOPFARMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930639553?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930639553. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930639553
Marca
DROGARIA QTOPFARMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MG PRIME DROGARIA LTDA — SP
Classe
NCL 35COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
01/06/2023
Procurador
ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA