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INPIRPI 2.814NCL 35

A marca DRYFRAME CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BASSANI ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS PROPRIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DRYFRAME CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES (processo 930750179), depositado em 13/06/2023 por BASSANI ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS PROPRIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas; Comércio atacadista de equipamentos elétricos; Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos; Comércio atacadis…”.

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DRYFRAME CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930750179?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930750179. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930750179
Marca
DRYFRAME CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BASSANI ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS PROPRIO LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas; Comércio atacadista de equipamentos elétricos; Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos; Comércio atacadista de equipamentos de informática; Comércio atacadista de suprimentos para informática; Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de material elétrico; Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares; Comércio atacadista especializado de materiais de construção; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista de vidros; Comércio varejista de madeira e artefatos; Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista de pedras para revestimento; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de equipamentos para escritório; Comércio varejista de materiais de construção revestimentos, portas e/ou divisões sanfonadas; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de ferragens e ferramentas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Depósito
13/06/2023
Procurador
IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME