INPIRPI 2.849NCL 05
A marca DTRES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ESSENZA NUTRICION INDUSTRIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DTRES (processo 933244550), depositado em 19/01/2024 por ESSENZA NUTRICION INDUSTRIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de leite para us…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DTRES, o despacho aponta uma anterioridade:
- DETRES840537832
NCL 05 · TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.885)
Protege: Preparações farmacêuticas; suplementos vitamínicos;
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DTRES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933244550?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933244550. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933244550
- Marca
- DTRES
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESSENZA NUTRICION INDUSTRIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bromo para uso farmacêutico;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Colódio para uso farmacêutico;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Ergotina para uso farmacêutico;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Formaldeído para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Guaiacol para uso farmacêutico;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Lactose para uso farmacêutico;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Lupulina para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Menta para uso farmacêutico;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso farmacêutico;Tártaro para uso farmacêutico;Terebintina para uso farmacêutico;Timol para uso farmacêutico;Ungüentos para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 19/01/2024
- Procurador
- Mauro Rodrigo Vieira