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INPIRPI 2.849NCL 05

A marca DTRES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESSENZA NUTRICION INDUSTRIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DTRES (processo 933244550), depositado em 19/01/2024 por ESSENZA NUTRICION INDUSTRIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de leite para us…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DTRES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DETRES840537832

    NCL 05 · TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.885)

    Protege: Preparações farmacêuticas; suplementos vitamínicos;

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840537832 (DETRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DTRES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933244550?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933244550. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933244550
Marca
DTRES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSENZA NUTRICION INDUSTRIA LTDA — MG
Classe
NCL 05Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bromo para uso farmacêutico;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Colódio para uso farmacêutico;Comprimidos para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Ergotina para uso farmacêutico;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Formaldeído para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Guaiacol para uso farmacêutico;Iodetos alcalinos para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Lactose para uso farmacêutico;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Lupulina para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Menta para uso farmacêutico;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Subnitrato de bismuto [nitrato básico de bismuto] para uso farmacêutico;Tártaro para uso farmacêutico;Terebintina para uso farmacêutico;Timol para uso farmacêutico;Ungüentos para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
19/01/2024
Procurador
Mauro Rodrigo Vieira