tatupi

INPIRPI 2.849NCL 36

A marca DUO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DUO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DUO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (processo 933249039), depositado em 19/01/2024 por DUO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DUO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DUO Imoveis907129137

    NCL 36 · DUO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA-EPP · Deferimento da petição (RPI 2.867)

    Protege: Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóv…

  • duo suites922603553
  • DUO MORUMBI913518336
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907129137 (DUO Imoveis), Processo 922603553 (duo suites) e Processo 913518336 (DUO MORUMBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DUO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933249039?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933249039. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933249039
Marca
DUO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DUO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA — SC
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
19/01/2024
Procurador
não constituído