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INPIRPI 2.796NCL 12

A marca DURAVO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FAPE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DURAVO (processo 929783670), depositado em 16/03/2023 por FAPE LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DURAVO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DURAVIS828843554
Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828843554 (DURAVIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DURAVO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929783670?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929783670. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929783670
Marca
DURAVO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAPE LTDA — MG
Classe
NCL 12Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Almofada adaptada para cadeira de rodas;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Autogiros;Automóveis;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barras de torção para veículos;Baús para bicicletas;Betoneiras;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Cadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanente;Cadeira para transportar bebê em veículo;Cadeiras de rodas;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Caminhão-guindaste;Caminhões;Caminhões borrifadores;Caminhões com guindaste integrado;Caminhões de lixo;Caminhões de reboque [caminhões guincho];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Capotas para carrinhos de bebês;Carregador de carvão e minério [veículo];Carreta;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinho para exploração de mina;Carrinhos;Carrinhos de bebê;Carrinhos de bebês;Carrinhos de compras;Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem;Carrinhos de golfe [veículos];Carrinhos de limpeza;Carrinhos de mão;Carrinhos de passeio para animais de estimação;Carrinhos de pesca;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos para transporte de munição;Carrinhos tipo gaiola;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carrocerias de automóvel;Carrocinha para venda de alimentos;Carros;Carros autônomos;Carros basculantes;Carros de corrida;Carros de manutenção;Carros dormitórios;Carros enroladores de mangueira;Carros esportivos;Carros movidos a hidrogênio;Carros para instalações de transporte por cabo;Carros robotizados;Carros sem motorista [carros autônomos];Carros torpedo;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Cestas adaptadas para bicicletas;Cestas adaptadas para motocicletas;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para carrinho de bebê;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Cunhos [náutica];Defensas para navios [monelhas];Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Dispositivos para soltar barcos;Drones civis;Drones com câmera;Drones militares;Drones para entrega;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Empilhadeiras de garfo;Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Escota [parte de embarcação];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Furgões [veículos];Fusos de eixo;Ganchos de barcos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Guidões de motocicleta;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Jangada;Lagartas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Manivelas para bicicletas;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mastros de veleiros [parte de meio de transporte];Mastros para barcos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Meio de transporte de propulsão muscular;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Ônibus de turismo;Ônibus para transporte urbano;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para limpa-neves;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Pontão [embarcação];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Porta-esquis para automóveis;Portas para veículos;Pregos para pneus;Propulsores a hélice para barcos;Propulsores de hélice;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Reboques para transporte de bicicletas;Reboques para transporte por bicicletas;Redes para bicicletas;Redes porta-bagagem para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Retrovisores laterais para veículos;Robôs autônomos para entregas;Rodas de bicicletas;Rodas de vagonete;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rodas para carrinhos;Rodízio para carrinho de compra;Rolamentos [peças de veículos];Sanfonas para ônibus articulados;Sapatas de freio para veículos;Scooters;Scooters de mobilidade;Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Skates elétricos [hoverboard];Skates motorizados;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tampões de choque [material ferroviário rodante];Tanques de combustível para veículos;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Toldos para carrinhos para bebês;Toletes [cavilhas do remo];Torres de vigilância especialmente adaptadas para veículos;Trailers [caravan];Trailers [reboque];Trailers para transporte de bicicletas;Trailers para transporte por bicicletas;Transportadores aéreos;Transportadores de carga do tipo pórticos;Tratores;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Trenós [veículos];Triciclos;Triciclos para entregas;Triciclos transportadores;Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Troles [dresinas];Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos basculantes;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos militares exclusivamente para transporte;Veículos militares para transporte;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos off-road;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos para superfícies movediças [swamp-going];Veículos refrigerados;Veículos sobre colchão de ar;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Depósito
16/03/2023
Procurador
Bruno Coutinho de Magalhães