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INPIRPI 2.794NCL 33

A marca DUSK foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de B. MARINI MINERADORA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DUSK (processo 929682718), depositado em 08/03/2023 por B. MARINI MINERADORA - ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Gim;Uísque;Vodca;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DUSK, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • GRUPO DURSKI913874868
  • JUNIOR DURSKI914821407
  • DURSKI915040050
  • JUNIOR DURSKI914821415
Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913874868 (GRUPO DURSKI), Processo 914821407 (JUNIOR DURSKI), Processo 915040050 (DURSKI) e Processo 914821415 (JUNIOR DURSKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.809IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.886IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DUSK?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929682718?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929682718. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929682718
Marca
DUSK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
B. MARINI MINERADORA - ME — SP
Classe
NCL 33Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Gim;Uísque;Vodca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
Depósito
08/03/2023
Procurador
Juliana de Moraes Carvalho Mello