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INPIRPI 2.841NCL 39

A marca EC LOGÍSTICA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EC LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EC LOGÍSTICA (processo 932580289), depositado em 10/11/2023 por EC LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EC LOGÍSTICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • E C ECOCENTRO827422385
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827422385 (E C ECOCENTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EC LOGÍSTICA?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932580289?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932580289. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932580289
Marca
EC LOGÍSTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EC LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA — SP
Classe
NCL 39Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Descarregamento [carga];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de móveis;Transporte marítimo;Transporte por caminhão;Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Transporte rodoviário de mudanças; Transporte aéreo de carga; Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Carga e descarga; Atividades de agenciamento marítimo (Dispensada *); Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo; Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional [serviços de entrega]; Serviços de entrega rápida.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2861)
Depósito
10/11/2023
Procurador
Gabriela Menniti Smith