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INPIRPI 2.803NCL 29

A marca ECO MEAT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de WOGI SERVIÇÕS DE INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING VIRTUAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECO MEAT (processo 930164687), depositado em 19/04/2023 por WOGI SERVIÇÕS DE INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING VIRTUAL LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almôndega;Bolo de carne;Cafta;Caldo;Caldo de carne para cozinha;Caldos concentrados;Carne;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgad…”.

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECO MEAT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930164687?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930164687. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930164687
Marca
ECO MEAT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WOGI SERVIÇÕS DE INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E MARKETING VIRTUAL LTDA — RJ
Classe
NCL 29Almôndega;Bolo de carne;Cafta;Caldo;Caldo de carne para cozinha;Caldos concentrados;Carne;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Cassoulet;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Consomê;Consomês concentrados;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Embutido [frios];Extratos de carne;Fígado;Fígado;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite em pó*;Língua;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Manteiga de gado;Margarina;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Molhos de carne;Ossobuco;Paio;Pasta de carne;Pastas de fígado;Patê de carne;Patê de fígado;Preparações para fazer caldo;Presunto;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Requeijão;Sebo para uso alimentar;Sopas;Soro de leite;Substitutos do leite;Terrine de carne;Tutano animal para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Depósito
19/04/2023
Procurador
não constituído