tatupi

INPIRPI 2.829NCL 35

A marca EcoHydrogen foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ECOHYDROGEN ENERGY S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EcoHydrogen (processo 931566118), depositado em 17/08/2023 por ECOHYDROGEN ENERGY S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, importação e exportação de produtos e componentes químicos, a saber: fertilizantes, chapas e resinas acrílicas e de policarbonato; produtos químicos p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EcoHydrogen, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Hydrogenium Solutions923612386

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.736)

    Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de holding [tipo de…

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923612386 (Hydrogenium Solutions). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) substituição da expressão "em geral" por "a saber"; 2) acréscimo das seguintes ressalvas: ?elementos [químicos] naturais? e "serviços de venda [comércio] de energia".

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EcoHydrogen?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931566118?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931566118. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931566118
Marca
EcoHydrogen
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ECOHYDROGEN ENERGY S.A. — BA
Classe
NCL 35Comércio, importação e exportação de produtos e componentes químicos, a saber: fertilizantes, chapas e resinas acrílicas e de policarbonato; produtos químicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; substâncias químicas para preservar alimentos; preparações fertilizantes; intermediários para fertilizantes, como ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, amônia (amoníaco liquefeito), fosfatos de amônio e ureia; preparações químicas para o tratamento e conservação de sementes; substâncias químicas; materiais químicos; preparações químicas e elementos [químicos] naturais; preparações para crescimento e regularização de plantio; adubo; adubo composto; adubos nitrogenados; preparações químicas para prevenir doenças de plantas; produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; uréia e fosfato de amônio para finalidade industrial, inclusive para alimentação animal; agentes químicos, nomeadamente, arla; Serviços de venda [comércio] de energia, energia renovável, combustíveis, composições combustíveis, gás natural, gás natural para veículos, gases combustíveis, gás butano e derivados de petróleo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
17/08/2023
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda