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INPIRPI 2.772NCL 35

A marca ECOMUNICA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ECOMUNICA ANÁLISE E PROMOÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.865

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ECOMUNICA (processo 928575616), depositado em 07/11/2022 por ECOMUNICA ANÁLISE E PROMOÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ECOMUNICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ecomunique902672487

    NCL 35 · ECOMUNIQUE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.755)

    Protege: Aluguel de material publicitário;Distribuição de material publicitário;Publicidade externa [letreiros, outdoor…

  • ECOMUNIQUE902672541

    NCL 35 · ECOMUNIQUE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.755)

    Protege: Publicidade de televisão;Aluguel de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação em publicidade…

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902672487 (ecomunique) e Processo 902672541 (ECOMUNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.784IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.865IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ECOMUNICA?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928575616?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928575616. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928575616
Marca
ECOMUNICA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ECOMUNICA ANÁLISE E PROMOÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 35Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de publicidade;Serviços de layout para fins publicitários;marketing por influenciadores;serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
07/11/2022
Procurador
Murillo Rodrigues de Souza