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INPIRPI 2.841NCL 42

A marca Edden foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMBR TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Edden (processo 932651801), depositado em 17/11/2023 por AMBR TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise e processamento de dados [serviço de informática];Autenticação de dados [serviço de informática];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Edden, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MAGIC EDEN927498464

    NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.832)

    Protege: software em nuvem não descarregável para uso no comércio, armazenamento, envio, recebimento, aceite e transmis…

  • MAGIC EDEN927501333

    NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.832)

    Protege: Software online; software em nuvem não descarregável; software em nuvem não descarregável para uso na compra,…

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927498464 (MAGIC EDEN) e Processo 927501333 (MAGIC EDEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Edden?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932651801?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932651801. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932651801
Marca
Edden
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMBR TECNOLOGIA LTDA — MG
Classe
NCL 42Análise e processamento de dados [serviço de informática];Autenticação de dados [serviço de informática];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Instalação de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis não constumizáveis; Hospedagem na Internet.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
17/11/2023
Procurador
FRANCIELLI MENDES RIBEIRO CASTRO