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INPIRPI 2.851NCL 32

A marca EDELWEISS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EDELWEISS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EDELWEISS (processo 928603792), depositado em 09/11/2022 por EDELWEISS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseific…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EDELWEISS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • EDELWEISS901788538
  • EDELWEISS902113089

    NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.744)

    Protege: Cerveja;

  • EDELWEISS GELEIA ARTESANAL919322689
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927347377 (EDELWEISS SUCO NATURAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901788538 (EDELWEISS), Processo 902113089 (EDELWEISS) e Processo 919322689 (EDELWEISS GELEIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EDELWEISS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928603792?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928603792. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928603792
Marca
EDELWEISS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDELWEISS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — RJ
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Malte [cerveja];Mosto de malte;Mosto de uva, não fermentado;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;açaí smoothie [bebida à base de açaí];bebida de caldo de cana-de-açúcar;cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];guaraná [bebida não alcoólica];guaraná em pó para preparar bebidas;guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;xarope de guaraná para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
09/11/2022
Procurador
Vanessa Garcia de Oliveira Abreu - Oficina das Marcas