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INPIRPI 2.858NCL 41

A marca EDITORA CACTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de R OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EDITORA CACTOS (processo 928815927), depositado em 01/12/2022 por R OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EDITORA CACTOS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CACTUS INSTITUTO921544979

    INSTITUTO CACTUS · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.829)

  • CACTUS921455771

    AYO FITNESS E BEM ESTAR LTDA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.775)

  • CACTUS INSTITUTO921545088

    INSTITUTO CACTUS · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.829)

  • CACTO FILMES902637240
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922985316 (CACTO CENTRO DE TREINAMENTO), 924509511 (Cacto Academy), 924957450 (ASSOCIAÇÃO CACTUS) e 927791366 (Maratona Cactus Associação Cactus). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921544979 (CACTUS INSTITUTO), Processo 921455771 (CACTUS), Processo 921545088 (CACTUS INSTITUTO) e Processo 902637240 (CACTO FILMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EDITORA CACTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928815927?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928815927. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928815927
Marca
EDITORA CACTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI — CE
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Pesquisas na área de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Treinamento prático [demonstração];reciclagem profissional [treinamento];serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
01/12/2022
Procurador
Antonio Rodolfo Albuquerque da Silva