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INPIRPI 2.758NCL 42

A marca EFECTUSDIGITAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RRJL SOFTMARKETING EIRELI ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EFECTUSDIGITAL (processo 927971666), depositado em 12/09/2022 por RRJL SOFTMARKETING EIRELI ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];As…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EFECTUSDIGITAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Efeito Digital923016961
Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923016961 (Efeito Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EFECTUSDIGITAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927971666?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927971666. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927971666
Marca
EFECTUSDIGITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RRJL SOFTMARKETING EIRELI ME — PR
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];consultoria em segurança de rede de telecomunicação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Depósito
12/09/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.