INPIRPI 2.849NCL 37
A marca EJS MONTAGENS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de E J S MONTAGENS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933289812
- Classe
- NCL 37
- Prazo de recurso
A história do processo
24/01/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933289812 é depositado por E J S MONTAGENS LTDA ME na classe NCL 37.
RPI 2.849
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EJS MONTAGENS (processo 933289812), depositado em 24/01/2024 por E J S MONTAGENS LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de montagem de estruturas metálicas;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EJS MONTAGENS, uma anterioridade:
- EJS. SOLAR921995822
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921995822 (EJS. SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EJS MONTAGENS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933289812?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933289812. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933289812
- Marca
- EJS MONTAGENS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- E J S MONTAGENS LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 37Serviços de montagem de estruturas metálicas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 24/01/2024
- Procurador
- DANIELE MARTINS