INPIRPI 2.874NCL 20
A marca ELED foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELED (processo 931985625), depositado em 21/09/2023 por E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armários [mobiliário];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bufê [mobiliário];Camiseiro [mobiliário]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELED, o despacho aponta uma anterioridade:
- LED840610602
NCL 20 · FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.886)
Protege: CADEIRAS, POLTRONAS E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO.;
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca — 1.437 deles indeferimentos.
- YES ENERGIA SOLAR928013707
- ARROZ PERNAMBUCANO928100561
- DUNETTO928283941
- Vale99928344398
- Vale99928344487
- CAIROS É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373622
- CAIROS - É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373711
- LIBER WINES928508994
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELED?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931985625?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931985625. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931985625
- Marca
- ELED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- E-LED ILUMINAÇÃO EIRELI - ME — SP
- Classe
- NCL 20Armários [mobiliário];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bufê [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Divisórias [móveis];Estantes [móveis];Guarda-volumes [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Móbiles [decoração];Mobília inflável;Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Toucadores para banheiro [móveis];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.874
- Depósito
- 21/09/2023
- Procurador
- Anderson Toni