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INPIRPI 2.796NCL 42

A marca Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ELEMENTO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929764889
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.886

A história do processo

  1. 15/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929764889 é depositado por ELEMENTO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.796

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade (processo 929764889), depositado em 15/03/2023 por ELEMENTO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise da água;Análise de material;Análise de solo;Análises químicas;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade, uma anterioridade:

    • Elementum Laboratório de Controle da Qualidade901717215
    Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901717215 (Elementum Laboratório de Controle da Qualidade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.805

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.886

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.886

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929764889?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929764889. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929764889
Marca
Elemento Meio Ambiente e Sustentabilidade
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELEMENTO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA — RS
Classe
NCL 42Análise da água;Análise de material;Análise de solo;Análises químicas;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Engenharia biológica;Medição e análise de solo;Perícia técnica na área de biologia;Perícia técnica na área de engenharia;Perícia técnica na área química;Pesquisa biológica;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas químicas;Projeto de engenharia florestal;Projeto de engenharia química;Projeto de química;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
Depósito
15/03/2023
Procurador
GUSTAVO BERTELE