INPIRPI 2.769NCL 35
A marca ELETRO PRIME ENERGIA SUSTENTÁVEL foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de JANDERSON CARVALHO ASSUNCAO ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELETRO PRIME ENERGIA SUSTENTÁVEL (processo 925954489), depositado em 09/03/2022 por JANDERSON CARVALHO ASSUNCAO ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio rea…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELETRO PRIME ENERGIA SUSTENTÁVEL, o despacho aponta uma anterioridade:
- HIRT ELETROPRIME909808244
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.781IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.875IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.884IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELETRO PRIME ENERGIA SUSTENTÁVEL?
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925954489?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925954489. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925954489
- Marca
- ELETRO PRIME ENERGIA SUSTENTÁVEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JANDERSON CARVALHO ASSUNCAO ME — CE
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2884)
- Depósito
- 09/03/2022
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN