INPIRPI 2.912NCL 19
A marca ELEVATTA - PRÉ MOLDADOS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de ELEVATTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939387875
- Classe
- NCL 19
- Prazo de recurso
A história do processo
31/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939387875 é depositado por ELEVATTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 19.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELEVATTA - PRÉ MOLDADOS (processo 939387875), depositado em 31/05/2025 por ELEVATTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adobe [tijolo seco ao sol];Aquário [estrutura do tipo tanque];Aquários [estruturas];Argamassa para construção;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Aviári…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ELEVATTA - PRÉ MOLDADOS, 2 anterioridades:
- ELEVATO818953659
- ELEVATO900970200
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "ELEVATE" (501819395). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818953659 (ELEVATO) e Processo 900970200 (ELEVATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
58dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELEVATTA - PRÉ MOLDADOS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939387875?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939387875. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939387875
- Marca
- ELEVATTA - PRÉ MOLDADOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELEVATTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — MG
- Classe
- NCL 19Adobe [tijolo seco ao sol];Aquário [estrutura do tipo tanque];Aquários [estruturas];Argamassa para construção;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Aviários não metálicos [estruturas];Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Balcão [varanda ou sacada];Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Caldeira [estrutura];Calhas de telhado não metálicas;Caramanchões [estruturas], não metálicos;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Construções não metálicas;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estábulos não metálicos;Estacas não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Esticador [mourão];Estruturas de montagem, não metálicas, para painéis solares;Estruturas não metálicas para construção;Estruturas para estufa, não metálicas;Estufas transportáveis não metálicas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Jaú não metálico [andaime];Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Mastros [estruturas] para bandeira, não metálicos;Mastros [postes] não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Moldes não metálicos para fundição;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Molduras não metálicas para cornijas;Monumentos, não metálicos;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Postes de cimento;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tijolos;Tijolos refratários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 31/05/2025
- Procurador
- não constituído