INPIRPI 2.858NCL 35
A marca ELEVE SPORTS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ELEVE 11 SPORTS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELEVE SPORTS (processo 933662580), depositado em 28/02/2024 por ELEVE 11 SPORTS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELEVE SPORTS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- E ELEVE PUBLICIDADE E PROPAGANDA919651992
- eleve gestão empresarial918328128
- E.LEVE903039133
NCL 35 · ARTÉRIA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)
Protege: Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Processamento de tex…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELEVE SPORTS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933662580?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933662580. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933662580
- Marca
- ELEVE SPORTS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELEVE 11 SPORTS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Estudos de marketing;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 28/02/2024
- Procurador
- ANDRÉ CAMPOS GREGÓRIO