INPIRPI 2.872NCL 03
A marca ELLA ÍNTIMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JJH VIRTUAL COMÉRCIO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935062610
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
20/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935062610 é depositado por JJH VIRTUAL COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 03.
RPI 2.872
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELLA ÍNTIMA (processo 935062610), depositado em 20/06/2024 por JJH VIRTUAL COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ELLA ÍNTIMA, 2 anterioridades:
- EN ELLA NATURAL922912459
NCL 03 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.850)
Protege: Água de cheiro;Cera para depilação;Cosméticos;Cremes cosméticos;Óleos essenciais;Preparações de colágeno para…
- ELLA FITO&ENERGIA927381427
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.749)
Protege: Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base…
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?ELLA PREMIUM?, ?ELLA SECRET? e ?ELLA BEAUTY?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922912459 (EN ELLA NATURAL) e Processo 927381427 (ELLA FITO&ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELLA ÍNTIMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935062610?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935062610. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935062610
- Marca
- ELLA ÍNTIMA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JJH VIRTUAL COMÉRCIO LTDA. — SP
- Classe
- NCL 03Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os lábios; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Incenso; Incenso (Varetas de - ); Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -); Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Produtos Depilatórios; Rosa (Óleo de -); Roupa (Sachês para perfumar -); Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Toalete (Produtos de-); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Varetas de incenso; Xampus; Água-de-toalete; Antiperspirante [desodorante]; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Depósito
- 20/06/2024
- Procurador
- não constituído