INPIRPI 2.872NCL 05
A marca ELLA PREMIUM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929466870
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
14/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929466870 é depositado por GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.872
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELLA PREMIUM (processo 929466870), depositado em 14/02/2023 por GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alim…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ELLA PREMIUM, uma anterioridade:
- Ella Sense924919256
NCL 05 · MILLIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.716)
Protege: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos d…
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924919256 (Ella Sense). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELLA PREMIUM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929466870?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929466870. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929466870
- Marca
- ELLA PREMIUM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Depósito
- 14/02/2023
- Procurador
- CLAY ELLISON GOMES LEAL