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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca ELLAHAIR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ELLA HAIR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELLAHAIR (processo 935575626), depositado em 29/07/2024 por ELLA HAIR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Importação, exportação e comércio [através de qualquer meio] de: Água de colônia [eau de cologne]; Água de cheiro; Água de toalete [eaux de toilette]; Cílios po…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELLAHAIR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Ella Cosméticos e Perfumaria912584254

    NCL 35 · Marina Ruiz Cortez Fraga - ME · registro concedido (RPI 2.727)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio…

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930298683 - ella beauty. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912584254 (Ella Cosméticos e Perfumaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELLAHAIR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935575626?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935575626. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935575626
Marca
ELLAHAIR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELLA HAIR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA — SC
Classe
NCL 35Importação, exportação e comércio [através de qualquer meio] de: Água de colônia [eau de cologne]; Água de cheiro; Água de toalete [eaux de toilette]; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Máscaras de cílios; Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Paletas de maquiagem contendo cosméticos; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações depilatórias; Preparações para alisar cabelos; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tônicos para fins cosméticos; Xampus*; Xampu a seco*; Alicates de unhas; Aparelhos elétricos para trançar o cabelo; Aparelhos para curvar cílios; Aparelhos manuais para ondular cabelos; Chapinhas alisadoras de cabelo; Cortadores de unhas, elétricos ou não; Estojos de manicure [kits]; Kits manicure, elétricos; Lixas de unhas, elétricas; Lixas para unhas; Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas; Máquinas para cortar barba; Pinças; Polidores de unhas, elétricos ou não; Tesouras*; Escovas *; Escova de cabelo; Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras; Escovas elétricas, exceto de partes de máquina; Escovas para cílios; Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas; Escovas para sobrancelhas; Frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes elétricos; Pincéis de maquiagem; Pincéis para barba; Utensílios para cosméticos; Apliques capilares; Aplique [cabelo artificial]; Arcos para o cabelo; Bigudis, elétricos e não elétricos, exceto instrumentos manuais; Barbas postiças; Cabelo humano; Cabelos postiços; Enfeites para os cabelos; Fivelas para os cabelos; Fitas para cabelo; Fitas para prender os cabelos; Grampos para ondular os cabelos; Grampos para os cabelos; Papelotes para cachear cabelo; Passa cordões [perucas]; Perucas; Prendedores para os cabelos; Presilhas para cabelos; Redes para os cabelos; Tiaras; Topetes [cabelo]; Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos; Toucas para tingir os cabelos; Tranças de cabelos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
29/07/2024
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA