INPIRPI 2.879NCL 35
A marca ELLAHAIR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ELLA HAIR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELLAHAIR (processo 935575626), depositado em 29/07/2024 por ELLA HAIR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Importação, exportação e comércio [através de qualquer meio] de: Água de colônia [eau de cologne]; Água de cheiro; Água de toalete [eaux de toilette]; Cílios po…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELLAHAIR, o despacho aponta uma anterioridade:
- Ella Cosméticos e Perfumaria912584254
NCL 35 · Marina Ruiz Cortez Fraga - ME · registro concedido (RPI 2.727)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca — 2.325 deles indeferimentos.
- Wi.ne928355187
- Du Blé sua fornada928357007
- TSBR928433765
- QURI928463877
- QS QUALIDADE EM SAÚDE928831019
- REBORN DOENÇAS RARAS by Dora928923576
- REBORN RARE DISEASES by Dora928923630
- MOMENTUM FX CO TRADING929036018
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELLAHAIR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935575626?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935575626. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935575626
- Marca
- ELLAHAIR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELLA HAIR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Importação, exportação e comércio [através de qualquer meio] de: Água de colônia [eau de cologne]; Água de cheiro; Água de toalete [eaux de toilette]; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Máscaras de cílios; Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Paletas de maquiagem contendo cosméticos; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações depilatórias; Preparações para alisar cabelos; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tônicos para fins cosméticos; Xampus*; Xampu a seco*; Alicates de unhas; Aparelhos elétricos para trançar o cabelo; Aparelhos para curvar cílios; Aparelhos manuais para ondular cabelos; Chapinhas alisadoras de cabelo; Cortadores de unhas, elétricos ou não; Estojos de manicure [kits]; Kits manicure, elétricos; Lixas de unhas, elétricas; Lixas para unhas; Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas; Máquinas para cortar barba; Pinças; Polidores de unhas, elétricos ou não; Tesouras*; Escovas *; Escova de cabelo; Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras; Escovas elétricas, exceto de partes de máquina; Escovas para cílios; Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas; Escovas para sobrancelhas; Frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes elétricos; Pincéis de maquiagem; Pincéis para barba; Utensílios para cosméticos; Apliques capilares; Aplique [cabelo artificial]; Arcos para o cabelo; Bigudis, elétricos e não elétricos, exceto instrumentos manuais; Barbas postiças; Cabelo humano; Cabelos postiços; Enfeites para os cabelos; Fivelas para os cabelos; Fitas para cabelo; Fitas para prender os cabelos; Grampos para ondular os cabelos; Grampos para os cabelos; Papelotes para cachear cabelo; Passa cordões [perucas]; Perucas; Prendedores para os cabelos; Presilhas para cabelos; Redes para os cabelos; Tiaras; Topetes [cabelo]; Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos; Toucas para tingir os cabelos; Tranças de cabelos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.879
- Depósito
- 29/07/2024
- Procurador
- ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA