INPIRPI 2.794NCL 35
A marca ELLO DISTRIBUIÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELLO DISTRIBUIÇÃO (processo 929688252), depositado em 08/03/2023 por ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qual…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELLO DISTRIBUIÇÃO, o despacho aponta 4 anterioridades:
- ELLO RURAL900932287
- ello919682146
- ELO DISTRIBUIDORA928265870
NCL 35 · CEARÁ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.771)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…
- ELLOS PRODUTOS DE LIMPEZA904427617
NCL 35 · BOLSONELLO BOLSONELLO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.776)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comér…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca — 767 deles indeferimentos.
- TWO BROTHERS DELIVERY919807860
- VITTA K 636924177535
- BRAKO925166650
- AF CENTRO AUTOMOTIVO926465570
- MPS PEÇAS AGRÍCOLAS E AUTOMOTIVAS926887726
- ONLY KIDS927301857
- LILO927333732
- LILO927333937
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELLO DISTRIBUIÇÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929688252?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929688252. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929688252
- Marca
- ELLO DISTRIBUIÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP — GO
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Distribuição de amostras;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.794
- Depósito
- 08/03/2023
- Procurador
- Paulo da Silva Melo Filho