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INPIRPI 2.861NCL 35

A marca Ema Cosméticos foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EMA COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ema Cosméticos (processo 934306605), depositado em 19/04/2024 por EMA COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ema Cosméticos, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • EMA925070068

    NCL 35 · EMA EMPRESA MARINHO DE AGROPECUÁRIA DO PANTANAL LTDA · registro concedido (RPI 2.719)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão come…

  • EMMA CLOTH928625680

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.783)

    Protege: Propaganda; serviços de consultoria em gestão de negócios relacionados à empresas industriais; orientação e in…

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925070068 (EMA) e Processo 928625680 (EMMA CLOTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ema Cosméticos?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934306605?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934306605. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934306605
Marca
Ema Cosméticos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EMA COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA — ES
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
19/04/2024
Procurador
SUPERACAO MARCAS E PATENTES