INPIRPI 2.880NCL 05
A marca EMANA SEREN+ foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMANA SEREN+ (processo 935039937), depositado em 18/06/2024 por LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos para bebês;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMANA SEREN+, o despacho aponta uma anterioridade:
- Suple+ Seren934962324
NCL 05 · OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA · registro concedido (RPI 2.877)
Protege: Medicamentos para uso veterinário;Suplementos alimentares para animais;
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMANA SEREN+?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935039937?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935039937. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935039937
- Marca
- EMANA SEREN+
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA — GO
- Classe
- NCL 05Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos para bebês;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 18/06/2024
- Procurador
- Wilson Pinheiro Jabur