INPIRPI 2.700NCL 35
A marca EMPÓRIO NATIVO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de KELEN CRISTINA SOUZA DE ARAUJO - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida.
RPI 2.752
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO NATIVO (processo 923193863), depositado em 07/06/2021 por KELEN CRISTINA SOUZA DE ARAUJO - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2700 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer mei…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EMPÓRIO NATIVO, o despacho aponta 4 anterioridades:
- NATIVO815611617
SABOR FINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.833)
- NATIVO916758494
- NATIVO903461862
- NATIVO903462516
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.716IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.746IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.752IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.700, de 4 de outubro de 2022, publicou 19.337 despachos em 19.147 processos de marca — 714 deles indeferimentos.
- UP BRASIL913241849
- CLUB UP913242071
- UP BENEFÍCIOS913242462
- UP CARTÕES913242772
- Virtual913808083
- land.id922706085
- Land ID922706158
- GITECH INFORMÁTICA923072071
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO NATIVO?
O recurso do titular foi aceito em ago/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923193863?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923193863. Esta página reflete a RPI nº 2700, de 04/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923193863
- Marca
- EMPÓRIO NATIVO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KELEN CRISTINA SOUZA DE ARAUJO - ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio [através de qualquer meio] de produtos naturais; Comércio [através de qualquer meio] de extrato de propólis; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares; Comércio [através de qualquer meio] de óleo de cártamo; Comércio [através de qualquer meio] de florais; Comércio [através de qualquer meio] de snacks (produtos alimentares); Comércio [através de qualquer meio] de encapsulados com vitaminas; Comércio [através de qualquer meio] de kombucha; Comércio [através de qualquer meio] de chás (produtos naturais); Comércio [através de qualquer meio] de tahine; Comércio [através de qualquer meio] de frutas desidratadas; Comércio [através de qualquer meio] de especiarias e condimentos (temperos); Comércio [através de qualquer meio] de óleo de coco; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.700
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2752)
- Depósito
- 07/06/2021
- Procurador
- Amarildo A. Erlo Junior