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INPIRPI 2.881NCL 35, 35

A marca Empório Santa Therezinha foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ESTR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935725962
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.889

A história do processo

  1. 08/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935725962 é depositado por ESTR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.881

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Empório Santa Therezinha (processo 935725962), depositado em 08/08/2024 por ESTR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contra…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Empório Santa Therezinha, 5 anterioridades:

    • SANTA TEREZINHA903526492

      NCL 35 · SANTA TEREZINHA PARTICIPACOES S/A · Deferimento da petição (RPI 2.872)

      Protege: Administração de holding [tipo de empresa];

    • SANTA TEREZINHA BANANAS CLIMATIZADAS934686580

      NCL 35 · GIRCEU DE SOUZA CARDOSO & CIA · registro concedido (RPI 2.875)

      Protege: Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos;

    • DOCES SANTA TEREZINHA927550768

      NCL 35 · GERAILTON PAZ DOS SANTOS - ME · registro concedido (RPI 2.755)

      Protege: Comércio de doces processados.;

    • FARMÁCIA SANTA TEREZINHA918819695
    • SANTA TEREZINHA811749690

      CERÂMICA SANTA TEREZINHA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.904)

    Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935384766 (Madeireira Santa Terezinha TUDO PARA MARCENARIA); 930059069 (santa therezinha). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903526492 (SANTA TEREZINHA), Processo 934686580 (SANTA TEREZINHA BANANAS CLIMATIZADAS), Processo 927550768 (DOCES SANTA TEREZINHA), Processo 918819695 (FARMÁCIA SANTA TEREZINHA) e Processo 811749690 (SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item "cachaças" da especificação alterado para "Aguardente de cana-de-açúcar", uma vez que "cachaça" é indicação geográfica. Excluídos os trechos "souvenir" e "para presentes e" do item "Comercialização de souvenir, artigos para presentes e para decoração, utensílios de cozinha e para casa", por serem genéricos para fins de classificação.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.889

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.889

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Empório Santa Therezinha?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935725962?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935725962. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935725962
Marca
Empório Santa Therezinha
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESTR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 35, 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Supermercado [comércio de alimentos];Comércio varejista por meio do estabelecimento físico (Empório) e pela internet de alimentos tais como: salgados, tortas, doces, biscoitos, bolos, refeições, sobremesas, massas, pães, grãos, embutidos, enlatados e derivados do leite. Comercialização de bebidas alcoólicas: vinhos, cervejas, Aguardente de cana-de-açúcar, uisques, destilados e não alcoólicas: sucos, águas, refrigerantes, chás, cafés, isotônicos, energéticos. Comercialização de artigos para decoração, utensílios de cozinha e para casa.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
08/08/2024
Procurador
Ana Margarida Teixeira Kfouri Siqueira