INPIRPI 2.881NCL 35, 35
A marca Empório Santa Therezinha foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ESTR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Empório Santa Therezinha (processo 935725962), depositado em 08/08/2024 por ESTR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio rea…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Empório Santa Therezinha, o despacho aponta 5 anterioridades:
- SANTA TEREZINHA903526492
NCL 35 · SANTA TEREZINHA PARTICIPACOES S/A · Deferimento da petição (RPI 2.872)
Protege: Administração de holding [tipo de empresa];
- SANTA TEREZINHA BANANAS CLIMATIZADAS934686580
NCL 35 · GIRCEU DE SOUZA CARDOSO & CIA · registro concedido (RPI 2.875)
Protege: Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos;
- DOCES SANTA TEREZINHA927550768
NCL 35 · GERAILTON PAZ DOS SANTOS - ME · registro concedido (RPI 2.755)
Protege: Comércio de doces processados.;
- FARMÁCIA SANTA TEREZINHA918819695
- SANTA TEREZINHA811749690
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Empório Santa Therezinha?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935725962?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935725962. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935725962
- Marca
- Empório Santa Therezinha
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESTR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35, 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Supermercado [comércio de alimentos];Comércio varejista por meio do estabelecimento físico (Empório) e pela internet de alimentos tais como: salgados, tortas, doces, biscoitos, bolos, refeições, sobremesas, massas, pães, grãos, embutidos, enlatados e derivados do leite. Comercialização de bebidas alcoólicas: vinhos, cervejas, Aguardente de cana-de-açúcar, uisques, destilados e não alcoólicas: sucos, águas, refrigerantes, chás, cafés, isotônicos, energéticos. Comercialização de artigos para decoração, utensílios de cozinha e para casa.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 08/08/2024
- Procurador
- Ana Margarida Teixeira Kfouri Siqueira