INPIRPI 2.814NCL 30
A marca EMPÓRIO SUPER PANE PADARIA & CONVENIÊNCIAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERPANE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930818911
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
18/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930818911 é depositado por SUPERPANE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.814
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EMPÓRIO SUPER PANE PADARIA & CONVENIÊNCIAS (processo 930818911), depositado em 18/06/2023 por SUPERPANE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolos;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Cuscuz;Doces [confeitos];Lasanha;Pamonha salgada;Pão *;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pudins…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra EMPÓRIO SUPER PANE PADARIA & CONVENIÊNCIAS, 3 anterioridades:
- SUPERPAN819309737
- SUPERPAN819309753
- PONTO SUPERPAN826611842
Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819309737 (SUPERPAN), Processo 819309753 (SUPERPAN) e Processo 826611842 (PONTO SUPERPAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EMPÓRIO SUPER PANE PADARIA & CONVENIÊNCIAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/02/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930818911?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930818911. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930818911
- Marca
- EMPÓRIO SUPER PANE PADARIA & CONVENIÊNCIAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERPANE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 30Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolos;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Cuscuz;Doces [confeitos];Lasanha;Pamonha salgada;Pão *;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Rissole;Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Depósito
- 18/06/2023
- Procurador
- DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA