tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.900NCL 41

A marca ENERGIA EM CAMPO DE TORCEDOR PARA TORCEDOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ENERGIA 97 FM LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937940941
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937940941 é depositado por ENERGIA 97 FM LTDA. na classe NCL 41.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENERGIA EM CAMPO DE TORCEDOR PARA TORCEDOR (processo 937940941), depositado em 07/02/2025 por ENERGIA 97 FM LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;”.

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENERGIA EM CAMPO DE TORCEDOR PARA TORCEDOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/10/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937940941?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937940941. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937940941
Marca
ENERGIA EM CAMPO DE TORCEDOR PARA TORCEDOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ENERGIA 97 FM LTDA. — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Provimento de música on-line, não baixável;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
07/02/2025
Procurador
WILSON SILVEIRA