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INPIRPI 2.888NCL 41, 41

A marca ENERGY SUMMIT GLOBAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPARK EXPERIENCES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENERGY SUMMIT GLOBAL (processo 936216182), depositado em 13/09/2024 por SPARK EXPERIENCES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização…”.

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o trecho "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" da especificação livre apresentada pelo requerente, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não se enquadra como entidade de representação de classe.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENERGY SUMMIT GLOBAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936216182?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936216182. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936216182
Marca
ENERGY SUMMIT GLOBAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPARK EXPERIENCES LTDA — RJ
Classe
NCL 41, 41aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; organização e realização de eventos de entretenimento; conferências, exposições e seminários; realização de conferências de negócios; organização de conferências educativas; organização de reuniões e conferências; conferências (organização e apresentação); organização e apresentação de conferências comerciais, setoriais e de negócios; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; serviços de edição de vídeos para eventos; provimento de informações sobre educação [instrução];provimento de informações sobre entretenimento [lazer];publicação de livros; publicação de textos, exceto para publicidade; apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; serviços de entretenimento; serviços de engenharia de som para eventos; serviços de técnico de iluminação para eventos; sonorização de eventos para empresas e similares;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
13/09/2024
Procurador
DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados