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INPIRPI 2.784NCL 42

A marca EnerSynchronon Company The Energy That Move Us. foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TMF ENGENHARIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EnerSynchronon Company The Energy That Move Us. (processo 929211960), depositado em 18/01/2023 por TMF ENGENHARIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessor…”.

Texto do despacho — RPI 2.784IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca1.169 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.784 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EnerSynchronon Company The Energy That Move Us.?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/07/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929211960?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929211960. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929211960
Marca
EnerSynchronon Company The Energy That Move Us.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TMF ENGENHARIA LTDA — AM
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica;Assessoria, consultoria, informação e assistência em pesagem e em metrologia;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Criação de software de computação gráfica;Criação e projeto de planta para construção;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de máquina e material;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Levantamentos em campos petrolíferos;Medição de energia elétrica;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa de bens minerais;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia aeronáutica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de automóvel;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de mina;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de engenharia metalúrgica;Projeto de engenharia naval;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto e cálculo;Projeto industrial;Projeto na área de segurança do trabalho;Projetos de automação industrial;Prospecção de petróleo;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de exploração no domínio das indústrias de petróleo, gás e mineração;Teste de materiais;Testes em poços de petróleo;Vistoria e perícia técnica de veículos;Vistorias navais;consultoria em inteligência artificial;perfuração para testes geológicos;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de engenharia de software para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.784
Depósito
18/01/2023
Procurador
não constituído