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INPIRPI 2.886NCL 41

A marca ENTER MAGAZINE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de Simple Organic Beauty S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENTER MAGAZINE (processo 936373890), depositado em 25/09/2024 por Simple Organic Beauty S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ENTER MAGAZINE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ENTER TICKET911838538
  • ENTER830881506
  • ENTER830881565
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911838538 (ENTER TICKET), Processo 830881506 (ENTER) e Processo 830881565 (ENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[não baixáveis]?.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENTER MAGAZINE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936373890?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936373890. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936373890
Marca
ENTER MAGAZINE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
Simple Organic Beauty S.A. — SC
Classe
NCL 41Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Publicação de textos [não baixáveis], exceto para publicidade; Publicação on-line [não baixáveis] de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*;Revistas e guias eletrônicos sobre moda e beleza; Publicações eletrônicas online [não baixáveis] sobre beleza e cosméticos; Redação de textos sobre cuidados, beleza e cosméticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
25/09/2024
Procurador
MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS