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INPIRPI 2.863NCL 35

A marca EP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EP (processo 934420610), depositado em 30/04/2024 por EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consum…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Grupo EP921848170
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921848170 (Grupo EP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EP?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934420610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934420610. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934420610
Marca
EP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A — SP
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]; Administração de cartão de desconto; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Avaliações de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comparação de preços; Consultoria em gestão de negócios; Estudos de marketing; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial]; Marketing; Pesquisa de mercado; Promoção de vendas para terceiros; Propaganda; Publicidade; Serviços administrativos para encaminhamentos médicos; Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2881)
Depósito
30/04/2024
Procurador
VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS