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INPIRPI 2.777NCL 35

A marca EP EMPÓRIO PARANÁ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de KARINA RODRIGUES GIMENES EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EP EMPÓRIO PARANÁ (processo 928811166), depositado em 01/12/2022 por KARINA RODRIGUES GIMENES EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de erva mate para chimarrão e tererê; Comércio (através de qualquer meio) de bombas e cuias para tererê e chimarrão; Comérci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EP EMPÓRIO PARANÁ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EMPÓRIO PARANAENSE926419870

    NCL 35 · SUPERMERCADO PARANAENSE LTDA. · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfuma…

Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926419870 (EMPÓRIO PARANAENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.789IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EP EMPÓRIO PARANÁ?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928811166?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928811166. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928811166
Marca
EP EMPÓRIO PARANÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KARINA RODRIGUES GIMENES EIRELI — MT
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de erva mate para chimarrão e tererê; Comércio (através de qualquer meio) de bombas e cuias para tererê e chimarrão; Comércio (através de qualquer meio) de garrafas e recipientes térmicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de serralheria; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio (através de qualquer meio) de laticínios e frios; Comércio (através de qualquer meio) de doces, balas, bombons; Comércio (através de qualquer meio) de carnes; Comércio (através de qualquer meio) de hortifrutigranjeiros; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de selaria e cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de chapeus e bonés.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
01/12/2022
Procurador
não constituído