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INPIRPI 2.874NCL 09

A marca EQUIPA DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EQUIPA DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca EQUIPA DISTRIBUIDORA (processo 934292132), depositado em 19/04/2024 por EQUIPA DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes sonoros;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Am…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de EQUIPA DISTRIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EQUIPAPRO SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO933654596

    NCL 09 · EQUIPAPRO SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.869)

    Protege: Alarme de segurança;Alarmes *;Detectores;Detectores de metal para uso industrial ou militar;

Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933654596 (EQUIPAPRO SEGURANÇA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca EQUIPA DISTRIBUIDORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934292132?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934292132. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934292132
Marca
EQUIPA DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EQUIPA DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA — PR
Classe
NCL 09Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes sonoros;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Antenas;Aparelho de cd para veículo;Aparelho de som para automóvel;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias elétricas para veículos;Cabos elétricos;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Campainhas [dispositivos de alarme];Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Dispositivos de alarme antirroubo;Fios de cobre isolados;Fusíveis;Rádios para veículos;Sensores de estacionamento para veículos;Sirenes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Depósito
19/04/2024
Procurador
não constituído