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INPIRPI 2.777NCL 36

A marca ER ESCRITURAR foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ESCRITURAR SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ER ESCRITURAR (processo 928783324), depositado em 29/11/2022 por ESCRITURAR SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Atuação em consultoria, assessoria e informação de regularização imobiliária durante todo o processo para lavratura de escrituras de imóveis, incluindo cálculo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ER ESCRITURAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ER HOSPEDAGENS923880054

    NCL 36 · E & R ADMINISTRADORA HOTELEIRA E CONDOMINIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.703)

    Protege: Administração de imóveis;Administração predial;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrim…

Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928100308 (ER CONDOMÍNIOS) e 928391280 (ER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923880054 (ER HOSPEDAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.788IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ER ESCRITURAR?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928783324?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928783324. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928783324
Marca
ER ESCRITURAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESCRITURAR SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. — SP
Classe
NCL 36Atuação em consultoria, assessoria e informação de regularização imobiliária durante todo o processo para lavratura de escrituras de imóveis, incluindo cálculo e recolhimento dos emolumentos, impostos e taxas. Linha de crédito própria, para subsídio dos custos de escrituração imobiliária.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
29/11/2022
Procurador
MELISSA PONTES QUEVEDO