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INPIRPI 2.763NCL 41

A marca ERA UMA VOZ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de THEREZA MARIA FONTES BLOTA - EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ERA UMA VOZ (processo 922176566), depositado em 25/02/2021 por THEREZA MARIA FONTES BLOTA - EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ERA UMA VOZ, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VALOR DE UMA VOZ918821274

    SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.759)

  • UMA SÓ VOZ913445274
  • Uma só Voz921152663
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918821274 (VALOR DE UMA VOZ), Processo 913445274 (UMA SÓ VOZ) e Processo 921152663 (Uma só Voz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.858IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.871IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ERA UMA VOZ?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 922176566?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 922176566. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
922176566
Marca
ERA UMA VOZ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THEREZA MARIA FONTES BLOTA - EPP — RS
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2871)
Depósito
25/02/2021
Procurador
Paulo Roberto Mariano da Silva