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INPIRPI 2.792NCL 30

A marca ERVAS DE GAYA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ERVAS E FLORES DE GAYA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ERVAS DE GAYA (processo 929573730), depositado em 27/02/2023 por ERVAS E FLORES DE GAYA LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ERVAS DE GAYA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PRODUTOS FRUTO DE GAIA926381938

    NCL 30 · H.A.O TOLENTINO INDUSTRIA E COMERCIO · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.815)

    Protege: Amendoim doce;Confeitos de amendoins;Pasta de amendoim;cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim to…

  • Raízes de Gaia928294307

    NCL 30 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.799)

    Protege: Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou diet…

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926381938 (PRODUTOS FRUTO DE GAIA) e Processo 928294307 (Raízes de Gaia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ERVAS DE GAYA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929573730?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929573730. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929573730
Marca
ERVAS DE GAYA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ERVAS E FLORES DE GAYA LTDA. — SC
Classe
NCL 30Chá.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
27/02/2023
Procurador
PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.