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INPIRPI 2.886NCL 41

A marca Escola de Ciências Políticas ? ECP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REAL MARCAS DO BRASIL S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Escola de Ciências Políticas ? ECP (processo 936422815), depositado em 30/09/2024 por REAL MARCAS DO BRASIL S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação]; agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; agência fotográfica; agente artístico; literário e cultura…”.

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz a sigla ou designação Escola de Ciências Políticas - ECP , entidade pública, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Escola de Ciências Políticas ? ECP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936422815?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936422815. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936422815
Marca
Escola de Ciências Políticas ? ECP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REAL MARCAS DO BRASIL S.A. — SP
Classe
NCL 41Academias [educação]; agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; agência fotográfica; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; apresentação de espetáculos ao vivo; apresentação de espetáculos de variedades; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; assessoria, consultoria e informação ensino; aulas particulares; clube de livro e disco [lazer ou educação]; coaching [treinamento];curso técnico de formação; cursos livres [ensino]; cursos por correspondência; diagramação [editoração eletrônica de publicações]; distribuição de filmes; edição de videoteipe; editoração eletrônica; empresário [organização e produção de espetáculos]; exames pedagógicos [avaliação];filmagem em vídeo; fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; fotografia; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; locutor de eventos; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; orientação [treinamento]; orientação vocacional; produção de programas de rádio e televisão; produção de programas de televisão e rádio; produção de shows; programas de entretenimento de rádio; programas de entretenimento de televisão; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de informações sobre educação [instrução]; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; provimento de música on-line, não baixável; provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; provimento de serviços para jogos eletrônicos; provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; provimento de vídeos on-line, não baixáveis; provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];publicação de livros; publicação de textos, exceto para publicidade; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviços de clubes [lazer ou educação];serviços de concepção de programas de tv/rádio; serviços de educação; serviços de ensino; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; serviços de instrução; serviços de premiação; serviços de treinamento através de simuladores; transferência de know-how [treinamento].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
30/09/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira