tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 41

A marca ESCOLINHA NUTRITIVAMENTE POR DRA. LARISSA SENA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRITIVAMENTE CLUB LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937858897
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937858897 é depositado por NUTRITIVAMENTE CLUB LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESCOLINHA NUTRITIVAMENTE POR DRA. LARISSA SENA (processo 937858897), depositado em 31/01/2025 por NUTRITIVAMENTE CLUB LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinam…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESCOLINHA NUTRITIVAMENTE POR DRA. LARISSA SENA, uma anterioridade:

    • Escolinha Nutritivamente por Clissia Urio935905243

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.885)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entreteni…

    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935905243 (Escolinha Nutritivamente por Clissia Urio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESCOLINHA NUTRITIVAMENTE POR DRA. LARISSA SENA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937858897?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937858897. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937858897
Marca
ESCOLINHA NUTRITIVAMENTE POR DRA. LARISSA SENA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRITIVAMENTE CLUB LTDA — BA
Classe
NCL 41Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Colônia de férias;Cursos livres [ensino];Educação física;Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
31/01/2025
Procurador
Thiago André Balbino