tatupi

INPIRPI 2.770NCL 35

A marca ESG SOLUÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AZV33 CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESG SOLUÇÕES (processo 928502805), depositado em 28/10/2022 por AZV33 CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros; assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; ass…”.

Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca é constituida por termo necessário associado a termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESG SOLUÇÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928502805?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928502805. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928502805
Marca
ESG SOLUÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AZV33 CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 35assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros; assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; assessoria, consultoria e informação empresarial; assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; consultoria em gestão de negócios; consultoria em gestão de pessoal; consultoria em gestão e organização de negócios; consultoria em organização de negócios; consultoria profissional em negócios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Depósito
28/10/2022
Procurador
Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA