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INPIRPI 2.888NCL 35

A marca ESPAÇO LAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BAZAR J. C. S. LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESPAÇO LAR (processo 936367350), depositado em 25/09/2024 por BAZAR J. C. S. LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio de cosméticos, maquiagens, preparações de higiene pessoal, preparações de limpeza, preparações de lavanderia, e cosméticos par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESPAÇO LAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SPAÇOLAR931884462

    NCL 35 · SPACO LAR COLCHOES E ESTOFADOS LTDA · registro concedido (RPI 2.834)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de mó…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931884462 (SPAÇOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista adequação da especificação à classe reivindicada, feita ressalva "[comércio de]" aos itens: Artigos de armarinho; peças íntimas, calçados, e chapelaria; Brinquedos de pelúcia; Decorações para árvores de Natal; Alimentos e areia de banheiros para animais de estimação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESPAÇO LAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936367350?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936367350. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936367350
Marca
ESPAÇO LAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BAZAR J. C. S. LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio de cosméticos, maquiagens, preparações de higiene pessoal, preparações de limpeza, preparações de lavanderia, e cosméticos para animais; Comércio através de qualquer meio de Alimentos para bebês, e tapetes higiênicos para animais de estimação; Comércio através de qualquer meio de Ferramentas manuais, e Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente; Comércio através de qualquer meio de eletrônicos em geral; Comércio através de qualquer meio de Artigos de iluminação e luzes para decoração; Comércio através de qualquer meio de Joias e bijuterias; Comércio através de qualquer meio de Artigos e materiais de papelaria, e sacos plásticos para dejetos de animais de estimação; [comércio de] Artigos de armarinho; Comércio através de qualquer meio de Malas, mochilas, bolsas e similares, e roupas para animais de estimação; Comércio através de qualquer meio de Espelhos, móveis, móveis decorativos, quadros, cabides, organizadores de gavetas, alguns acessórios de móveis, tigelas para alimentação de animais de estimação, e almofadas para animais de estimação; Comércio através de qualquer meio de Artigos de vidro, porcelana e faiança, artigos e utensílios domésticos, inclusive esponjas, escovas de cabelo e de dente, pincéis, ferramentas de limpeza, artigos de vidro, panelas e formas, garrafas, tábuas, luvas de jardinagem, estojos domésticos, caixas para transporte de animais de estimação, itens de banheiro, itens de cozinha, potes e organizadores; Comércio através de qualquer meio de Artigos de cama, mesa e banho, inclusive para animais de estimação; Comércio através de qualquer meio de Roupas, inclusive para bebês; [comércio de] peças íntimas, calçados, e chapelaria; Comércio através de qualquer meio de Flores artificiais; Comércio através de qualquer meio de Brinquedos em geral, inclusive para bebês e animais de estimação, e artigos para festas como balões, brinquedinhos, chapéus e acessórios de festa; [comércio de] Brinquedos de pelúcia; [comércio de] Decorações para árvores de Natal; Comércio através de qualquer meio de Doces; Comércio através de qualquer meio de Doces (confeitos), incluindo chocolates; Comércio através de qualquer meio de Flores naturais; [comércio de] Alimentos e areia de banheiros para animais de estimação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
25/09/2024
Procurador
Rafael da Silva Wunderlich