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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca ESPECIALI ALIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ESPECIALI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.: a marca colide com 11 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESPECIALI ALIMENTOS (processo 929749383), depositado em 14/03/2023 por ESPECIALI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de be…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESPECIALI ALIMENTOS, o despacho aponta 11 anterioridades:

  • Speciale Gourmet908292791
  • SPECIALE Adega & Emporium901143774
  • SPECIALE DELIVERY923322574

    SPECIALE PIZZERIA EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.794)

  • Sorvetes Specialle907962033

    NCL 35 · Edna de Oliveira Rodrigues ME · Deferimento da petição (RPI 2.877)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

  • SPECIALE919419089

    NCL 35 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.861)

    Protege: Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; serviços de atacado e varejo na área de supermercad…

  • ESPECIALLIS ALIMENTOS ESPECIAIS920782264
  • CHARCUTARIA SPECIALLI914494430
  • SPECIALLI824819330
  • SPECIALE CONGELADOS922413282

    NCL 35 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.873)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de p…

  • SPECIALI PIZZA BAR901711713
  • SPECIALLY COSMÉTICA901794902
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908292791 (Speciale Gourmet), Processo 901143774 (SPECIALE Adega & Emporium), Processo 923322574 (SPECIALE DELIVERY), Processo 907962033 (Sorvetes Specialle), Processo 919419089 (SPECIALE), Processo 920782264 (ESPECIALLIS ALIMENTOS ESPECIAIS), Processo 914494430 (CHARCUTARIA SPECIALLI), Processo 824819330 (SPECIALLI), Processo 922413282 (SPECIALE CONGELADOS), Processo 901711713 (SPECIALI PIZZA BAR) e Processo 901794902 (SPECIALLY COSMÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.891IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESPECIALI ALIMENTOS?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 11 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929749383?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929749383. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929749383
Marca
ESPECIALI ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESPECIALI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. — MG
Classe
NCL 35Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2891)
Depósito
14/03/2023
Procurador
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA