INPIRPI 2.769NCL 33
A marca ESPLÊNDIDO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.864
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESPLÊNDIDO (processo 928435814), depositado em 24/10/2022 por ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermenta…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESPLÊNDIDO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Splêndida925845523
NCL 33 · CAJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.739)
Protege: Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis…
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.781IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.864IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESPLÊNDIDO?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928435814?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928435814. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928435814
- Marca
- ESPLÊNDIDO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E — RJ
- Classe
- NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Gim;Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2864)
- Depósito
- 24/10/2022
- Procurador
- Gustavo Bastos