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INPIRPI 2.769NCL 33

A marca ESPLÊNDIDO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESPLÊNDIDO (processo 928435814), depositado em 24/10/2022 por ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermenta…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESPLÊNDIDO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Splêndida925845523

    NCL 33 · CAJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.739)

    Protege: Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis…

Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925845523 (Splêndida). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.781IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.864IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESPLÊNDIDO?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928435814?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928435814. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928435814
Marca
ESPLÊNDIDO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E — RJ
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Gim;Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2864)
Depósito
24/10/2022
Procurador
Gustavo Bastos