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INPIRPI 2.842NCL 42

A marca ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932743099
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932743099 é depositado por ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.842

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA (processo 932743099), depositado em 27/11/2023 por ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de material;Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implem…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA, 2 anterioridades:

    • S840765215
    • ESSE ENGENHARIA913072940

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.784)

    Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 501808704 (S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840765215 (S) e Processo 913072940 (ESSE ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932743099?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932743099. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932743099
Marca
ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA — MG
Classe
NCL 42Análise de material;Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação e projeto de planta para construção;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Instalação de software de computador;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de material;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projeto e cálculo;Projetos de automação industrial;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
27/11/2023
Procurador
Carolina Araújo