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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE (processo 928138410), depositado em 26/09/2022 por ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ilumi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ESSENCIAL BY H HIROSHIMA830812768

    NCL 35 · HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

    Protege: AGENCIAMENTO DE MERCADORIA (INTERMEDIAÇÃO); ANÚNCIO; ASSESSORIA PROMOCIONAL, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PR…

  • ESSENCIAL ENERGIA830087893
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA) e Processo 830087893 (ESSENCIAL ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928138410?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928138410. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928138410
Marca
ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME — GO
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições; Gestão de franquia; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Representação comercial; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
26/09/2022
Procurador
Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida