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INPIRPI 2.762NCL 09

A marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928138585
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928138585 é depositado por ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME na classe NCL 09.

  2. RPI 2.762

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE (processo 928138585), depositado em 26/09/2022 por ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos; Adaptadores elétricos; Alarme de segurança; Alarmes *; Alto-falantes; Amplificadores; Analisador [aparelho];Anéis inteligentes; Anéis para calibrar; Antenas; Anúncio luminoso de néon; Aparelho de calibração para sensores; Aparelho de medição de temperatura…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE, uma anterioridade:

    • essential910242283

      Deferimento da petição (RPI 2.883)

    Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910242283 (essential). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928138585?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928138585. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928138585
Marca
ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME — GO
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos; Adaptadores elétricos; Alarme de segurança; Alarmes *; Alto-falantes; Amplificadores; Analisador [aparelho];Anéis inteligentes; Anéis para calibrar; Antenas; Anúncio luminoso de néon; Aparelho de calibração para sensores; Aparelho de medição de temperatura; Aparelho geodésico; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para controle de calor; Aquecedores; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos elétricos; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de junção [eletricidade];Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Coletores elétricos; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Conectores [eletricidade]; Conectores de fios [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Consoles de distribuição [eletricidade]; Conta-fios; Contadores [medidores]; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Fios de cobre isolados; Fios de fusível; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios para identificação para fios elétricos; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Medidores; Painéis solares para produção de eletricidade; Placa para acumulador elétrico; Protetores de tomada; Quadros de distribuição [eletricidade]; Recarregador de energia [bateria]; Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Transmissores de sinais eletrônicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
26/09/2022
Procurador
Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida