INPIRPI 2.762NCL 09
A marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE (processo 928138585), depositado em 26/09/2022 por ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos; Adaptadores elétricos; Alarme de segurança; Alarmes *; Alto-falantes; Amplificadores; Analisador [aparelho];Anéis inteligentes; Anéis pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE, o despacho aponta uma anterioridade:
- essential910242283
Deferimento da petição (RPI 2.883)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca — 1.298 deles indeferimentos.
- TRANS ONLINE911698531
- JADE914644190
- Alelo Desenvolve923802592
- Alelo Mais Clientes923803033
- Alelo Compras923803769
- Alelo Shop923804056
- Meu Alelo923804390
- Alelo Multisserviços923808388
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928138585?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928138585. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928138585
- Marca
- ESSENCIAL ENERGIA EFICIENTE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESSENCIAL ENGENHARIA EFICIENTE LTDA - ME — GO
- Classe
- NCL 09Acumuladores elétricos; Adaptadores elétricos; Alarme de segurança; Alarmes *; Alto-falantes; Amplificadores; Analisador [aparelho];Anéis inteligentes; Anéis para calibrar; Antenas; Anúncio luminoso de néon; Aparelho de calibração para sensores; Aparelho de medição de temperatura; Aparelho geodésico; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para controle de calor; Aquecedores; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos elétricos; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de junção [eletricidade];Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Coletores elétricos; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Conectores [eletricidade]; Conectores de fios [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Consoles de distribuição [eletricidade]; Conta-fios; Contadores [medidores]; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Fios de cobre isolados; Fios de fusível; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios para identificação para fios elétricos; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Medidores; Painéis solares para produção de eletricidade; Placa para acumulador elétrico; Protetores de tomada; Quadros de distribuição [eletricidade]; Recarregador de energia [bateria]; Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Transmissores de sinais eletrônicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.762
- Depósito
- 26/09/2022
- Procurador
- Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida