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INPIRPI 2.858NCL 35

A marca ESSENTIA GROUP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSENTIA GROUP (processo 934140596), depositado em 08/04/2024 por INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESSENTIA GROUP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ESCENTIA912504129
  • ESSENTIA PHARMA906794730
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912504129 (ESCENTIA) e Processo 906794730 (ESSENTIA PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSENTIA GROUP?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934140596?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934140596. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934140596
Marca
ESSENTIA GROUP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Distribuição de material publicitário; Administração comercial; Administração de empresa; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Organização e administração de empresa; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
08/04/2024
Procurador
WILSON SILVEIRA