INPIRPI 2.886NCL 30
A marca ESTAR BEM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTAR BEM (processo 936407069), depositado em 27/09/2024 por ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESTAR BEM, o despacho aponta 4 anterioridades:
- WICKBOLD LINHA ESTAR BEM - MAXI FIBRA902048660
WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
- WICKBOLD ESTAR BEM902048503
WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
- WICKBOLD ESTAR BEM902048678
WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
- WICKBOLD LINHA ESTAR BEM - MAXI FIBRA902048651
WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTAR BEM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936407069?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936407069. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936407069
- Marca
- ESTAR BEM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA — CE
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Canjica;Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Cuscuz;Doce de leite;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Geleia real;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Molhos [condimentos];Pão *;Pão de queijo;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastéis de forno;Petiscos à base de cereais;Pipoca;Pizzas;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Rapadura;Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Vinagre;Waffles;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 27/09/2024
- Procurador
- Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME