INPIRPI 2.886NCL 30
A marca ESTAR BEM foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936407069
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.899
A história do processo
27/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936407069 é depositado por ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.886
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESTAR BEM (processo 936407069), depositado em 27/09/2024 por ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para us…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ESTAR BEM, 4 anterioridades:
- WICKBOLD LINHA ESTAR BEM - MAXI FIBRA902048660
WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
- WICKBOLD ESTAR BEM902048503
WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
- WICKBOLD ESTAR BEM902048678
WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
- WICKBOLD LINHA ESTAR BEM - MAXI FIBRA902048651
WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.885)
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928005534 (ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902048660 (WICKBOLD LINHA ESTAR BEM - MAXI FIBRA), Processo 902048503 (WICKBOLD ESTAR BEM), Processo 902048678 (WICKBOLD ESTAR BEM) e Processo 902048651 (WICKBOLD LINHA ESTAR BEM - MAXI FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.899
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.899
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESTAR BEM?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936407069?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936407069. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936407069
- Marca
- ESTAR BEM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA — CE
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Canjica;Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Cuscuz;Doce de leite;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Geleia real;Goma de tapioca para consumo humano;Grãos de café torrados;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Molhos [condimentos];Pão *;Pão de queijo;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastéis de forno;Petiscos à base de cereais;Pipoca;Pizzas;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Rapadura;Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Vinagre;Waffles;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2899)
- Depósito
- 27/09/2024
- Procurador
- Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME